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Domingo, 26 de Outubro de 2025
Protocolo antirracista é instituído em Mato Grosso do Sul

Assembleia Legislativa de MS

Protocolo antirracista é instituído em Mato Grosso do Sul

Lei de autoria da deputada Gleice Jane (PT) passa a valer a quase um mês do Dia da Consciência Negra

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O texto de iniciativa da deputada estadual Gleice Jane (PT), encaminhado à apreciação dos colegas no ano passado e aprovado no Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) no último dia 15, em que é instituído no estado o Protocolo Sul‑Mato‑Grossense Antirracista, passou a valer nesta quinta-feira (23). A matéria aprovada define que estabelecimentos com 50 funcionários ou mais, de qualquer natureza jurídica, deverão adotar medidas de prevenção, conscientização e acolhimento voltadas a situações de injúria racial ou racismo, com treinamento para colaboradores e espaços de apoio às vítimas.

Em sua justificativa, a deputada Gleice Jane argumenta que “não basta apenas não ser racista, é necessário que a sociedade adote um comportamento antirracista”. O novo protocolo surge num momento simbólico: entra em vigor praticamente um mês antes do Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, reforçando o compromisso do Estado com políticas afirmativas e inclusão racial.

Com a regulamentação da lei, espera-se que ambientes públicos e privados no Estado de Mato Grosso do Sul se tornem mais seguros e receptivos para pessoas negras, indígenas e imigrantes, vítimas frequentes de discriminação racial. A implementação prática dependerá da atuação coordenada entre poder público, setor privado e sociedade civil para que o protocolo não seja apenas simbólico, mas efetivo em seu combate ao racismo.

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Pormenores da lei

O texto prevê que os estabelecimentos que possuem 50 ou mais funcionários possam aderir de forma voluntária medidas de sensibilização e prevenção tais como:

I - a capacitação sobre racismo estrutural, institucional e letramento racial para todos os funcionários, com especial atenção aos que atuam diretamente com o público;

II - a disponibilização de material informativo sobre os direitos das vítimas de racismo e de canais de denúncia nas dependências dos estabelecimentos, de forma visível;

III - a criação e a divulgação de mecanismos para acompanhamento de situações de violência racial, visando a capacitar pessoas a identificar e a tomar as devidas providências nos casos de injúria racial e de racismo.

A lei também trata do acolhimento de vítimas ou pessoas vulneráveis a esse tipo de violência, com ações que ficarão a cargo da esfera pública, e que incluem as seguintes ações em seu escopo de atuação:

I - a identificação de pessoa treinada para atuar como ponto de apoio às vítimas, com informações de contato divulgadas no estabelecimento;

II - a criação de um espaço reservado ao acolhimento imediato das vítimas, assegurando sua privacidade e segurança;

III - o suporte no processo de notificação dos fatos às autoridades competentes.

Fonte: Redação Raiz, com informações da Agência Alems | Foto: Agência Alems

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William Durães Mendes

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