A 3ª Vara Cível de Campo Grande determinou que duas pessoas indenizem um profissional de manutenção de piscinas em cerca de R$ 4.000, por danos morais, depois de publicarem em grupo de rede social com mais de 170 mil membros que ele seria um "golpista". A decisão, assinada pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, fixou que o valor será corrigido monetariamente e acrescido de juros até o pagamento.
Segundo os autos, o caso teve início em 27 de maio de 2023, quando o piscineiro foi contratado para consertar o motor da piscina de uma das rés. De acordo com o profissional, o serviço não incluía a limpeza da piscina, ao contrário do que as contratantes alegaram. Como precisou encomendar peças, houve atraso na conclusão do serviço. Os contratantes publicaram no grupo que ele teria recebido R$ 300 e não teria prestado o serviço. O valor foi devolvido no dia seguinte e a publicação foi apagada, mas a repercussão já havia causado constrangimento ao profissional.
Na sentença o magistrado entendeu que a retratação posterior não eliminou o dano, porque a postagem ofensiva havia tido grande alcance e exposto o autor de forma vexatória. O juiz considerou que a divulgação de informações sem prova extrapolou o direito de reclamar e caracterizou abuso do direito de manifestação, configurando difamação passível de reparação civil.
Decisões como esta reforçam a responsabilidade civil de quem faz publicações em massa nas redes sociais, especialmente quando atingem a honra de trabalhadores sem notoriedade pública.
Fonte: Redação Raiz | Imagem: Divulgação/TJMS
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