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Nova portaria do Detran-MS dispõe sobre agendamentos, ajuda cidadão a evitar multas por atraso e vencimento de documentos

Trânsito

Nova portaria do Detran-MS dispõe sobre agendamentos, ajuda cidadão a evitar multas por atraso e vencimento de documentos

Portaria publicada na segunda-feira (9) e entrará em vigor na próxima segunda (16), trazendo novas normas que visam facilitar a vida do condutor

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) publicou, na última segunda-feira (9), a Portaria nº 203, que estabelece a obrigatoriedade de agendamento prévio para todos os atendimentos presenciais nas agências em Campo Grande. A medida, que passa a valer a partir da próxima segunda-feira, 16 de fevereiro, tem como objetivo principal organizar o fluxo de atendimento e proporcionar mais segurança jurídica ao cidadão que busca serviços do órgão.

Segundo a nova regra, o atendimento presencial no Detran-MS só poderá ser realizado mediante agendamento online, seja pelo Portal de Serviços do Detran (www.meudetran.ms.gov.br) ou pelo aplicativo Meu Detran MS. No momento do agendamento, o cidadão deve selecionar o serviço desejado e comparecer na data e horário marcados com toda a documentação exigida; caso não possa comparecer, é possível cancelar o agendamento para liberar a vaga.

Uma das mudanças mais significativas introduzidas pela portaria refere-se ao cumprimento dos prazos legais previstos no Código de Trânsito Brasileiro. A partir de agora, a data considerada para fins legais será a do agendamento no sistema e não mais a do atendimento presencial. Isso significa que procedimentos como transferência de veículo ou renovação de documentos ficam protegidos mesmo que o atendimento ocorra após o vencimento, desde que o agendamento tenha sido feito dentro do prazo.

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O texto da portaria também prevê que documentos, laudos ou vistorias que tenham vencido entre o agendamento e o atendimento poderão ser aceitos, desde que o usuário tenha cumprido o prazo ao marcar o atendimento no sistema. Uma exceção importante está relacionada aos laudos de exame toxicológico, cuja validade de 90 dias é de responsabilidade dos laboratórios credenciados e não pode ser revalidada pelo Detran-MS.

Além disso, a norma autoriza que cidadãos retornem à agência, sem necessidade de um novo agendamento, em até dois dias úteis para complementar ou corrigir documentos que tenham sido apontados como pendentes durante o atendimento. A medida reforça o compromisso do Detran-MS com um atendimento mais organizado e justo, evitando que cidadãos sejam penalizados por cumprirem suas obrigações dentro dos prazos legais, mesmo diante da necessidade de agendamento prévio.

Fonte: Redação Raiz, com informações de Mireli Obando/Comunicação Detran-MS | Foto: Robson Dantas/Detran-MS

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William Durães Mendes

Publicado por:

William Durães Mendes

Comunicador nato, William tem formação na área de Comunicação Social e passagens por rádios como Educativa 104 e Segredo FM, além de atuação nas artes cênicas.

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