Decisão administrativa de 2024 que anulava os débitos foi revertida pela atual gestão, travando o registro do loteamento Villas Golden. Ação judicial pede nova anulação dos tributos e alerta para risco de prejuízo milionário.
A empresa Pérola Empreendimentos Imobiliários Ltda. ingressou na Justiça contra o Município de Sidrolândia, após a atual gestão municipal decidir restabelecer cobranças de IPTU que haviam sido canceladas administrativamente no fim de 2024. A medida, segundo a construtora, inviabilizou a emissão de certidões negativas e travou o registro do loteamento Villas Golden, já aprovado pelo Departamento de Planejamento (DEPLAN).
O caso começou no ano passado, quando a Prefeitura reconheceu que a área onde o empreendimento está localizado — registrada sob a matrícula nº 23.633 — não possuía infraestrutura mínima exigida pelo artigo 32 do Código Tributário Nacional (CTN), como água, energia, calçamento e esgoto. À época, a Secretaria de Fazenda cancelou os lançamentos de IPTU referentes ao imóvel por meio do Decreto nº 247/2024, após vistoria e parecer favorável da Procuradoria Jurídica do Município.
Entretanto, quase um ano depois, em setembro de 2025, a atual Secretaria Municipal de Fazenda, Tributação e Gestão Estratégica declarou a nulidade da decisão anterior, alegando “vícios administrativos” e “erro de direito”. O novo despacho determinou o restabelecimento dos débitos tributários e a reanálise de sua exigibilidade.
Decisão reativa cobranças e ameaça projeto
Com a mudança, os débitos voltaram a constar no sistema da Prefeitura, impedindo a emissão de certidões negativas indispensáveis para o registro do loteamento no cartório. Conforme a Lei Federal nº 6.766/79 (Parcelamento do Solo Urbano), o loteador tem 180 dias após a aprovação do projeto para efetuar o registro, sob pena de caducidade da autorização — prazo que, segundo a empresa, se encerra em novembro.
A ação anulatória de lançamentos de IPTU, protocolada nesta semana na Vara da Fazenda Pública de Sidrolândia, pede que a Justiça restabeleça a decisão de 2024, suspenda a exigibilidade dos créditos tributários e determine à Prefeitura a emissão de certidão negativa de débitos para viabilizar o registro do loteamento.
A empresa afirma que a reversão administrativa fere os princípios da segurança jurídica, do contraditório e da ampla defesa, além de contrariar laudos técnicos e pareceres oficiais que reconheceram a inexistência de melhoramentos públicos no local.
Risco de prejuízo e de condenação
O valor total discutido na ação é de R$ 2,8 milhões, referente a lançamentos de IPTU desde 2017. Caso o pedido seja negado, além de manter os débitos, a empresa poderá ser condenada ao pagamento de honorários de sucumbência, calculados sobre o valor da causa — o que pode elevar significativamente o prejuízo.
No pedido de tutela de urgência, os advogados alertam que, sem a medida judicial imediata, o Villas Golden pode perder a aprovação e ver comprometido todo o investimento no projeto.
Lado da Prefeitura
A reportagem procurou a Prefeitura de Sidrolândia e a Secretaria de Fazenda, Tributação e Gestão Estratégica para comentar os motivos da anulação da decisão administrativa de 2024 e os possíveis impactos sobre o loteamento, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.
Fonte: Redação Raiz | Imagens: Divulgação
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