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Quinta-feira, 30 de Outubro de 2025
Câmara aprova licença menstrual de até dois dias para trabalhadoras; texto segue para o Senado

Política

Câmara aprova licença menstrual de até dois dias para trabalhadoras; texto segue para o Senado

O Projeto de Lei altera a CLT e prevê o afastamento remunerado para funcionárias dos setores privado e doméstico, além de estagiárias, que apresentarem laudo médico que comprove sintomas graves do ciclo

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A Câmara dos Deputados deu um passo significativo em direção à equidade de gênero e à saúde ocupacional ao aprovar, nesta terça-feira (28), o Projeto de Lei (PL) 1.249/22, que institui a licença menstrual de até dois dias consecutivos por mês. A matéria segue agora para apreciação do Senado Federal.

A nova regra, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do Estágio e a lei do trabalho doméstico (Lei Complementar 150/15), visa garantir o afastamento do trabalho sem prejuízo salarial ou de vínculo empregatício. O benefício é destinado a trabalhadoras que enfrentam condições debilitantes, como cólicas intensas (dismenorreia), enxaqueca e fraqueza, que impedem a plena realização de suas atividades.

A licença remunerada se estende a:

Leia Também:

  • Trabalhadoras sob regime da CLT (setor privado).

  • Empregadas domésticas.

  • Estagiárias.

Conforme o texto substitutivo aprovado, de relatoria da deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), para usufruir do benefício, a trabalhadora deverá apresentar laudo médico que comprove as condições severas. O texto original previa uma licença de até três dias, mas foi modificado para o limite de dois dias.

 

Próximos Passos

Com a aprovação na Câmara, a expectativa agora se volta para o Senado. Se o projeto for aprovado pelos senadores, a proposta será encaminhada para sanção ou veto total/parcial do Presidente da República. Não há prazo fixo para que o Senado avalie a matéria, o que significa que a licença menstrual ainda não tem data definida para entrar em vigor no Brasil.

Outro ponto importante é que a proposta aprovada delega ao Poder Executivo a responsabilidade de regulamentar a lei, definindo o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de sua renovação.

A relatora, Professora Marcivania, destacou que a medida é um "reparador" e não um favor, visando dar segurança à mulher no local de trabalho. A iniciativa acompanha legislações semelhantes já existentes em países como Espanha e Coreia do Sul.

 

Fonte: Redação Raiz, com informações da Câmara dos Deputados e Olga Cruz | Imagens: Reprodução

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