A Prefeitura de Campo Grande sancionou a Lei Complementar nº 550, de 27 de outubro de 2025, que institui o Programa de Regularização Fiscal – Refis 2025. O programa oferece aos contribuintes da Capital novas condições para quitar débitos tributários e não tributários com o Município.
O Refis 2025 entra em vigor a partir do dia 5 de novembro e segue até 12 de dezembro de 2025, permitindo o pagamento de dívidas com descontos de até 80% sobre juros e multas, tanto à vista quanto de forma parcelada.
Segundo a prefeita Adriane Lopes, a iniciativa busca apoiar o cidadão campo-grandense e estimular a recuperação econômica. “Nosso compromisso é oferecer oportunidades para que os contribuintes possam regularizar suas pendências com mais facilidade, mantendo seus cadastros em dia e contribuindo para o desenvolvimento da nossa cidade”, destacou Adriane.
O programa contempla débitos constituídos até 10 de novembro de 2025, estejam ou não inscritos em dívida ativa.
Condições e Benefícios
Entre as principais condições do Refis 2025, destacam-se:
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Pagamento à vista: Desconto de 80% sobre juros e multas.
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Parcelamento de débitos econômicos: Em até 60 vezes, com redução de até 60% nos acréscimos.
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Parcelamento de débitos imobiliários: Em até 18 parcelas, com redução de até 60% nos acréscimos.
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Multas administrativas: Desconto de 80% no pagamento à vista.
A adesão deve ser feita de forma online, pelo site refis.campogrande.ms.gov.br, ou pelos canais de atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefin).
Transação Fiscal para Grandes Débitos
A nova lei também institui a figura jurídica da Transação Fiscal. Este instrumento permite negociações específicas entre a Prefeitura e contribuintes com débitos iguais ou superiores a R$ 150 mil, possibilitando o parcelamento em até 120 parcelas, mediante análise da Câmara de Conciliação Fiscal (CCF).
De acordo com a Secretaria Municipal de Fazenda, o Refis 2025 reforça a política de modernização e incentiva a adimplência, garantindo mais recursos para investimentos em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura.
Serviço:
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Período de adesão: De 05/11/2025 a 12/12/2025
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Site para adesão: refis.campogrande.ms.gov.br
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Atendimento presencial: Sede do CAC (Rua Marechal Rondon, 2.655)
Fonte: Redação Raiz, com informações de Sol Santandher/Cesar Ferreira (GritoMS) | Imagens: Divulgação
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