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Quarta-feira, 29 de Outubro de 2025
Refis 2025 começa em 5 de novembro e oferece até 80% de desconto para contribuintes

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Refis 2025 começa em 5 de novembro e oferece até 80% de desconto para contribuintes

O Programa de Regularização Fiscal de Campo Grande permite a quitação de débitos tributários e não tributários até 12 de dezembro, com opção de parcelamento em até 60 vezes para dívidas econômicas

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A Prefeitura de Campo Grande sancionou a Lei Complementar nº 550, de 27 de outubro de 2025, que institui o Programa de Regularização Fiscal – Refis 2025. O programa oferece aos contribuintes da Capital novas condições para quitar débitos tributários e não tributários com o Município.

O Refis 2025 entra em vigor a partir do dia 5 de novembro e segue até 12 de dezembro de 2025, permitindo o pagamento de dívidas com descontos de até 80% sobre juros e multas, tanto à vista quanto de forma parcelada.

Segundo a prefeita Adriane Lopes, a iniciativa busca apoiar o cidadão campo-grandense e estimular a recuperação econômica. “Nosso compromisso é oferecer oportunidades para que os contribuintes possam regularizar suas pendências com mais facilidade, mantendo seus cadastros em dia e contribuindo para o desenvolvimento da nossa cidade”, destacou Adriane.

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O programa contempla débitos constituídos até 10 de novembro de 2025, estejam ou não inscritos em dívida ativa.

 

Condições e Benefícios

Entre as principais condições do Refis 2025, destacam-se:

  • Pagamento à vista: Desconto de 80% sobre juros e multas.

  • Parcelamento de débitos econômicos: Em até 60 vezes, com redução de até 60% nos acréscimos.

  • Parcelamento de débitos imobiliários: Em até 18 parcelas, com redução de até 60% nos acréscimos.

  • Multas administrativas: Desconto de 80% no pagamento à vista.

A adesão deve ser feita de forma online, pelo site refis.campogrande.ms.gov.br, ou pelos canais de atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefin).

 

Transação Fiscal para Grandes Débitos

A nova lei também institui a figura jurídica da Transação Fiscal. Este instrumento permite negociações específicas entre a Prefeitura e contribuintes com débitos iguais ou superiores a R$ 150 mil, possibilitando o parcelamento em até 120 parcelas, mediante análise da Câmara de Conciliação Fiscal (CCF).

De acordo com a Secretaria Municipal de Fazenda, o Refis 2025 reforça a política de modernização e incentiva a adimplência, garantindo mais recursos para investimentos em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura.

Serviço:

  • Período de adesão: De 05/11/2025 a 12/12/2025

  • Site para adesão: refis.campogrande.ms.gov.br

  • Atendimento presencial: Sede do CAC (Rua Marechal Rondon, 2.655)

 

Fonte: Redação Raiz, com informações de Sol Santandher/Cesar Ferreira (GritoMS) | Imagens: Divulgação

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