Foi publicada nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, a nova lei que determina regras mais rígidas para garantir transparência no atendimento das empresas prestadoras de serviços públicos no Estado. Agora, essas companhias deverão informar aos usuários, de forma clara e antecipada, os prazos para ligação, religação, corte ou consumo final dos serviços.
Conforme o texto sancionado pelo governador, as informações referentes a ligação, religação e consumo final devem ser fornecidas imediatamente no ato da solicitação, seguindo os prazos estabelecidos pelos órgãos reguladores. Em casos de corte, o consumidor deve ser avisado com antecedência, conforme as normas já previstas.
A notificação deverá ser enviada por escrito, seja por correspondência física ou mensagem eletrônica, e deve conter a data e o período previstos para a execução do serviço. A lei também recomenda que os usuários mantenham seus dados cadastrais atualizados para assegurar o recebimento das comunicações.
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O descumprimento das novas regras sujeita as empresas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multa. Os valores arrecadados serão destinados a fundos públicos voltados à defesa do consumidor, ou, na ausência de fundos municipais, ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDDC).
Fonte: Beatriz Schaedler | Foto: Google
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