A Câmara Municipal de Nova Andradina aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº 21/2025, de autoria do vereador Dito Machado (União Brasil), que proíbe o uso, a queima e a comercialização de artefatos pirotécnicos com estampido em todo o município de Nova Andradina. A nova norma amplia o que já estava previsto na Lei Municipal nº 1.562/2020 (que restringia o uso em eventos públicos) para que a proibição se estenda também a residências, comércios e festas particulares.
Na justificativa apresentada, o vereador destaca que a medida atende a reivindicações populares e ajuda especialmente pessoas sensíveis ao ruído, como idosos, quem está enfermo ou sob tratamento, famílias com pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de tutores de animais domésticos. Foi ressaltado ainda que a proibição está alinhada com decisões do Supremo Tribunal Federal, que reconhecem a competência dos municípios para legislar sobre proteção à saúde e ao meio ambiente.
A norma prevê penalidades em caso de descumprimento, incluindo multa de 30 UFERMS (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), o que equivale a certa de R$ 1.580,00 em valores atualizados, além de outras sanções previstas em lei. Após a aprovação pela Câmara, o projeto segue para sanção do Poder Executivo municipal para entrar em vigor.
A diferença entre fogos com estampido e fogos sem estampido está no efeito e no impacto gerado: os fogos com estampido são aqueles que produzem forte ruído ou explosão, ou seja, o barulho é parte do espetáculo. Já os fogos sem estampido são artefatos de efeito visual que geram luz, cor e forma no céu, mas sem causar aquele estrondo característico. Na legislação aprovada, esses artefatos visuais silenciados continuam permitidos, desde que atendam às normas técnicas de segurança.
Fonte: Redação Raiz, com informações de Jornal da Nova | Foto: Gabriel Monteiro/Agência Brasil
Comentários: