A província de Buenos Aires, na Argentina, sancionou ontem uma lei que proíbe o uso de celulares em salas de aula de escolas primárias, tanto de instituições públicas quanto privadas. A medida estabelece que os aparelhos com telas ficam vetados durante o tempo em que os alunos estiverem nas escolas, salvo quando o uso for requisitado por professores para fins pedagógicos.
A iniciativa, apresentada pelos legisladores Emmanuel González Santalla e Lorena Mandagarán, busca melhorar a qualidade da educação, resguardar a atenção dos estudantes e promover usos responsáveis da tecnologia desde as idades iniciais. As provas educacionais recentes indicam desafios no aprendizado, principalmente em leitura e matemática, o que impulsionou a medida.
O texto legal prevê que o Poder Executivo provincial terá até 180 dias para regulamentar a lei, definindo como será feita sua aplicação prática. A expectativa é de que a norma comece a vigorar efetivamente em 2026.
A proibição não é novidade total na Argentina: Buenos Aires junta-se a outras províncias como Neuquén e Salta, que já adotavam restrições semelhantes. Na cidade de Buenos Aires (Capital Federal), por exemplo, o uso de celulares já havia sido limitado durante as aulas desde 2024.
No Brasil, uma lei federal sancionada em janeiro de 2025 (Lei nº 15.100/2025) também proibiu o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis por alunos da educação infantil, ensino fundamental e médio, durante aulas, recreios e intervalos, em escolas públicas e privadas. Exceções são previstas para usos pedagógicos, necessidades de saúde ou acessibilidade, ou em casos de força maior.
Apesar das semelhanças, há diferenças: enquanto a lei brasileira vigora em todo o território nacional desde sua sanção, a norma de Buenos Aires vale apenas para aquela província. Ou seja, fora dela, o uso dos celulares em escolas primárias continuará sendo regulado por legislações locais ou pela regulamentação federal no caso da Argentina. Além disso, a lei brasileira já tem decreto regulamentador que especifica casos permitidos e obriga as escolas a adaptarem seus regimentos internos.
Defensores da medida em Buenos Aires destacam que não se trata de rejeitar a tecnologia, mas de ordená-la, colocando-a a serviço do ensino e evitando que se torne fonte de distração. Nas discussões, ressaltou-se o impacto negativo do uso excessivo de telas sobre a atenção, desenvolvimento emocional e social das crianças. Observa-se, também, que a nova lei argentina busca ações de conscientização, acompanhamento e avaliação, similares às que vêm sendo discutidas no Brasil.