A Justiça de Porto Murtinho decidiu pela impronúncia de uma mulher acusada de provocar aborto, após acolher as alegações finais apresentadas pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul (DPGE). Com isso, ela deixa oficialmente de responder ao processo e não será levada a júri popular.
Conforme a Defensoria, o resultado foi alcançado por meio de uma atuação fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento orienta magistrados e operadores do Direito a evitarem decisões baseadas em preconceitos e desigualdades que atingem especialmente mulheres em situação de vulnerabilidade.
O defensor público substituto Vinícius Azevedo Viana, responsável pela defesa, explicou que o protocolo do CNJ auxilia o Judiciário a reconhecer condições sociais que afetam diretamente mulheres investigadas. Segundo ele, a ferramenta impede que essas mulheres sejam invisibilizadas ou tratadas com desigualdade dentro do sistema de Justiça.
Quebra de sigilo médico levou à anulação das provas
Nas alegações finais, a Defensoria apontou que as supostas provas que embasavam a denúncia eram ilícitas, pois tiveram origem em uma violação de sigilo médico, argumento acolhido pelo juízo.
O caso teve início em 2020, quando a mulher, com três meses de gestação, procurou atendimento médico relatando fortes dores. O profissional que a atendeu suspeitou de aborto provocado e reportou a situação à administração do hospital, que então acionou a polícia e registrou boletim de ocorrência.
De acordo com o defensor Vinícius Viana, a conduta violou direitos constitucionais. Ele destacou que a Constituição Federal e o Código de Ética Médica garantem o sigilo das informações do paciente, e que o envio do prontuário à Polícia Civil agravou a violação dos direitos de intimidade, privacidade e não autoincriminação.
Protocolo de Gênero influenciou a decisão
O defensor reforçou que o Protocolo de Gênero do CNJ orienta o Judiciário a analisar o contexto social, econômico e estrutural que afeta mulheres em situações como essa.
“Quando se observam os marcadores sociais de desigualdade e as interseccionalidades, o Judiciário passa a olhar o caso para além do formalismo, compreendendo a complexidade da realidade dessas mulheres”, afirmou Viana.
O que significa impronúncia
Com a decisão, o juiz da Vara Única de Porto Murtinho reconheceu a ausência de indícios suficientes para levar a acusada a julgamento pelo Tribunal do Júri.
No processo penal brasileiro, a pronúncia é o ato em que o magistrado identifica sinais mínimos de autoria e encaminha o caso a julgamento por crime doloso contra a vida categoria onde se enquadra, legalmente, o aborto provocado.
Ao ser impronunciada, a mulher deixa de figurar como ré e o processo não segue para o júri popular.
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