O Consórcio Guaicurus protocolou, nesta quinta-feira (18), um recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) contra a decisão judicial que determinou a intervenção administrativa no contrato de concessão do transporte coletivo urbano de Campo Grande. A medida, proferida em caráter liminar pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, estabelece que o município, por meio de suas agências reguladoras, instale o procedimento de intervenção em até 30 dias, nomeando um interventor e apresentando um plano de ação para sanar as falhas no sistema. Caso tal prazo não seja cumprido, a prefeitura está sujeita à aplicação de multa diária de R$ 300 mil.
No agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, os advogados do consórcio alegam que a decisão viola princípios do devido processo legal, especialmente o direito ao contraditório, já que a concessionária afirma não ter sido devidamente ouvida antes da determinação. A empresa questiona ainda contradições na fundamentação da própria decisão, ressaltando que o magistrado reconheceu a necessidade de apuração técnica prévia, mas acabou impondo a intervenção como se a conclusão já estivesse firmada. Além disso, o recurso critica o uso do conceito de “lesividade presumida” para justificar uma medida que, segundo a defesa, é extrema e não encontra respaldo em prejuízo concreto.
A ação judicial que motivou a intervenção foi proposta em meio à greve dos trabalhadores do transporte coletivo, que expôs problemas estruturais no serviço prestado e provocou transtornos a milhares de usuários da capital. A Prefeitura Municipal e o próprio consórcio ainda aguardavam notificação oficial sobre a decisão até esta manhã, apesar de a determinação já ter sido amplamente divulgada pela imprensa, o que também é citado no recurso apresentado ao Tribunal. Enquanto isso, o debate sobre a qualidade do transporte e a atuação das empresas consorciadas continua em destaque na agenda pública de Campo Grande.
Fonte: Redação Raiz | Foto: Reprodução/PROCON-MS