O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atua também como integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e manteve decisão que livra o prefeito de Nova Andradina, Leandro Ferreira Luiz Fedossi, conhecido como Dr. Leandro (PSDB), e o vice-prefeito Arion Aislan de Souza (PL) da cassação dos mandatos. A decisão, publicada nesta sexta-feira (6), mantém entendimento anterior da Justiça Eleitoral que havia afastado a punição relacionada às eleições municipais de 2024.
O caso teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontava suposto abuso dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral. A denúncia mencionava a divulgação de conteúdos e publicações em redes sociais e em um portal de notícias local que teriam beneficiado a candidatura da chapa vencedora e prejudicado adversários no pleito.
Em primeira instância, a Justiça Eleitoral chegou a determinar a cassação dos diplomas do prefeito e do vice, além da declaração de inelegibilidade, ao entender que houve uso indevido de meios de comunicação para favorecer os candidatos. Posteriormente, porém, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) reformou a decisão por maioria, concluindo que não havia provas robustas de participação direta ou anuência dos eleitos nas condutas investigadas.
O Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE tentando reverter o entendimento do tribunal regional e restabelecer a cassação. No entanto, ao analisar o caso, o ministro André Mendonça decidiu rejeitar o recurso, destacando que a revisão da decisão exigiria reexame de fatos e provas, procedimento que não é admitido nessa fase processual na Corte Superior.
Na avaliação apresentada no processo, também foi ressaltado que a configuração de abuso dos meios de comunicação exige comprovação de dolo, participação direta dos candidatos e impacto efetivo capaz de comprometer a igualdade da disputa eleitoral. Sem esses elementos devidamente demonstrados, o ministro entendeu que não havia base suficiente para cassar os mandatos, mantendo assim o resultado das eleições de 2024 em Nova Andradina.
Fonte: Redação Raiz, com informações de Jornal da Nova | Foto: Investiga MS/Reprodução
Comentários: