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Quarta-feira, 22 de Abril 2026
Prefeito e vice de Nova Andradina escapam de cassação após André Mendonça rejeitar recurso de MPE

Política

Prefeito e vice de Nova Andradina escapam de cassação após André Mendonça rejeitar recurso de MPE

Para ministro do STF, em atuação no TSE, não há provas robustas de abuso dos meios de comunicação nas eleições de 2024

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atua também como integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e manteve decisão que livra o prefeito de Nova Andradina, Leandro Ferreira Luiz Fedossi, conhecido como Dr. Leandro (PSDB), e o vice-prefeito Arion Aislan de Souza (PL) da cassação dos mandatos. A decisão, publicada nesta sexta-feira (6), mantém entendimento anterior da Justiça Eleitoral que havia afastado a punição relacionada às eleições municipais de 2024.

O caso teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontava suposto abuso dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral. A denúncia mencionava a divulgação de conteúdos e publicações em redes sociais e em um portal de notícias local que teriam beneficiado a candidatura da chapa vencedora e prejudicado adversários no pleito.

Em primeira instância, a Justiça Eleitoral chegou a determinar a cassação dos diplomas do prefeito e do vice, além da declaração de inelegibilidade, ao entender que houve uso indevido de meios de comunicação para favorecer os candidatos. Posteriormente, porém, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) reformou a decisão por maioria, concluindo que não havia provas robustas de participação direta ou anuência dos eleitos nas condutas investigadas.

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O Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE tentando reverter o entendimento do tribunal regional e restabelecer a cassação. No entanto, ao analisar o caso, o ministro André Mendonça decidiu rejeitar o recurso, destacando que a revisão da decisão exigiria reexame de fatos e provas, procedimento que não é admitido nessa fase processual na Corte Superior. 

Na avaliação apresentada no processo, também foi ressaltado que a configuração de abuso dos meios de comunicação exige comprovação de dolo, participação direta dos candidatos e impacto efetivo capaz de comprometer a igualdade da disputa eleitoral. Sem esses elementos devidamente demonstrados, o ministro entendeu que não havia base suficiente para cassar os mandatos, mantendo assim o resultado das eleições de 2024 em Nova Andradina.

Fonte: Redação Raiz, com informações de Jornal da Nova | Foto: Investiga MS/Reprodução

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William Durães Mendes

Publicado por:

William Durães Mendes

William tem formação na área de Comunicação Social e passagens por rádios como Educativa 104 e Segredo FM, além de atuação nas artes cênicas.

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