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Quinta-feira, 23 de Abril 2026
MPE é contra cassação de Adriane; Órgão defende que houve compra de votos, mas sem a participação da prefeita

Política

MPE é contra cassação de Adriane; Órgão defende que houve compra de votos, mas sem a participação da prefeita

Ação movida por partidos concorrentes nas eleições de 2024 pode não prosperar

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Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso do Sul manifestou-se contra a cassação do mandato da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura suposta compra de votos durante as eleições municipais de 2024. Em parecer apresentado nos autos do processo, o órgão reconhece que há indícios de captação ilícita de sufrágio em favor da chapa, mas entende que não há provas suficientes de que a prefeita tenha participado diretamente ou autorizado os atos que configurariam o crime eleitoral, o que inviabilizaria a perda do mandato.

A ação original que questiona a validade da eleição e pede a cassação do mandato de Adriane e de sua vice-prefeita, Camilla Nascimento de Oliveira, foi movida pelos partidos PDT e Democracia Cristã, que alegam abuso de poder econômico e compra de votos em bairros da periferia da capital. Apesar dos elementos anexados ao processo, incluindo testemunhos e documentos que apontam trocas de recursos por apoio eleitoral, o Ministério Público Eleitoral concluiu, em sua manifestação, que tais provas não demonstram clara participação, direta ou indireta, das gestoras nos ilícitos eleitorais imputados.

A divergência gira em torno da exigência probatória necessária para a cassação de um mandato eletivo. A jurisprudência eleitoral brasileira exige que, além da comprovação da prática de compra de votos, seja demonstrado que o candidato ou eleita tenha concorrido, autorizado ou se beneficiado diretamente da conduta irregular. No caso de Adriane, embora o reconhecimento de que houve captação ilícita de sufrágio esteja presente nos autos, os pareceres técnicos apontam que não foi possível vincular de maneira inequívoca a participação da prefeita ou da vice nos fatos, o que sustenta a posição contrária à cassação pelo Ministério Público.

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Com o parecer desfavorável à perda do mandato, a ação eleitoral passa agora por etapas processuais adicionais, com recursos e possíveis decisões de instâncias superiores ainda por serem definidas. A tramitação inclui também agravos e recursos que poderão ser analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde parte dos envolvidos busca reverter decisões regionais e questionar a absolvição administrativa. O desfecho do caso segue sendo aguardado, e a possibilidade de a ação não prosperar até a cassação efetiva ainda está em aberto.

Fonte: Redação Raiz, com informações de Nova Lima News | Foto: Pref CG/Divulgação

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