O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL) foi novamente obrigado pela Justiça Eleitoral a retirar um outdoor considerado irregular instalado em Itaporã, no sul de Mato Grosso do Sul. A determinação, expedida pelo juiz Fernando Nardon Fielsen em resposta a uma ação proposta pelo diretório local do Partido dos Trabalhadores (PT), exige que a peça publicitária seja removida no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento.
A propaganda, instalada às margens da MS-157, exibia o parlamentar ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro e do senador Flávio Bolsonaro, acompanhada da frase “Para o povo voltar a sorrir, precisamos varrer o PT do Brasil” e da expressão “Eu creio”. A Justiça entendeu que a utilização de outdoors com conteúdo político-partidário negativo configura propaganda antecipada vedada pela legislação eleitoral, mesmo que não haja pedido explícito de voto.
Além de determinar a retirada do outdoor, a decisão judicial impõe ao deputado a obrigação de apresentar, no processo, comprovações detalhadas sobre a origem dos recursos empregados na contratação da peça publicitária. Entre os documentos requisitados estão contratos, notas fiscais e comprovantes de pagamento, de forma a demonstrar que não foram utilizados recursos públicos para financiar a propaganda.
Esta é a segunda ordem de retirada envolvendo outdoors do mesmo parlamentar em Mato Grosso do Sul, após outra liminar já ter sido expedida para remoção de peça com conteúdo semelhante em Dourados. O diretório estadual do PT estuda ampliar ações judiciais para derrubar outras peças semelhantes no Estado e aprofundar a investigação sobre possíveis irregularidades na utilização de recursos financeiros em prol de fins político-eleitorais.
Fonte: Redação Raiz. com informações de Wendell Reis/Investiga MS | Foto: Investiga MS
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