Um homem de 38 anos, considerado foragido da Justiça, foi capturado por equipes da Polícia Militar na tarde recente, na Praça Brasil, em Nova Andradina. Contra ele havia um mandado de prisão em aberto decorrente de regressão cautelar de regime, medida judicial aplicada quando o apenado descumpre condições impostas durante o cumprimento da pena fora do regime fechado. A abordagem ocorreu em um dos pontos centrais da cidade, onde os policiais localizaram o suspeito e confirmaram sua situação irregular junto ao sistema judicial.
O homem foi condenado pelo crime de furto e, ao longo da execução penal, havia progredido para o regime semiaberto, benefício concedido a detentos que atendem a requisitos legais, como bom comportamento e cumprimento parcial da pena. No entanto, após descumprir as regras estabelecidas para essa modalidade, ele teve a regressão determinada, sendo obrigado a retornar ao regime fechado.
A regressão cautelar implica a imediata revogação do benefício anterior, e, quando o condenado não é localizado para cumprimento da decisão, passa a ser considerado foragido. No caso em questão, o homem ainda possui uma pena remanescente significativa: mais de 18 anos e 2 meses a serem cumpridos em regime fechado, o que evidencia a gravidade do descumprimento e o tempo ainda pendente de execução penal.
Após a captura, o foragido foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Nova Andradina, onde foram adotados os procedimentos legais cabíveis para o cumprimento do mandado judicial.
Com informações de Luís Gustavo/Jornal da Nova | Foto: PMMS/Divulgação
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